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O Caminho do Meio: Responsabilidades Compartilhadas

3 de junho de 2025

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A saúde mental no ambiente profissional deixou de ser uma preocupação secundária para se tornar um pilar estratégico, ético e social inegável.

A saúde mental no ambiente profissional não é responsabilidade exclusiva de um lado, mas sim o resultado de um ecossistema de relações e políticas que precisam funcionar de forma ética e inteligente, 

A NR-01, ao detalhar as obrigações do empregador, reforça o princípio da responsabilidade objetiva em matéria de segurança e saúde no trabalho, isto porque, o empregador é o principal garantidor de um ambiente de trabalho seguro, e a legislação brasileira, incluindo o Código Civil e a própria CLT, impõe a ele o dever de zelar pela integridade física e mental de seus colaboradores.

No entanto, a norma busca um equilíbrio fundamental, embora a responsabilidade primária recaia sobre o empregador, a NR-01 não o isola nessa tarefa, ela estabelece um modelo de responsabilidade compartilhada, onde o trabalhador também possui deveres claros.

Continue a leitura para refletirmos juntos.

Lado 1: O EMPREGADOR

O empresário ou gestor tem o dever de reconhecer que sua empresa é feita de pessoas, não apenas de planilhas. Cabe a ele:

  • Implementar programas reais de saúde mental — e não apenas cosméticos de RH para “pegar bem” nas redes.
  • Treinar lideranças para uma escuta empática e uma comunicação saudável, sem estímulo a toda forma de assédio ou à cultura do medo.
  • Diferenciar o colaborador adoecido do improdutivo com base em critérios técnicos e humanos, evitando julgamentos apressados e injustiças.
  • Documentar e acompanhar o desempenho com transparência, sem transformar a empresa num ambiente de vigilância opressora, ou numa OnG.
  • Garantir a aplicação da NR1 e outras normas legais, oferecendo condições psicológicas seguras de trabalho.

Líder, é claro que o gestor têm o dever inalienável de reconhecer que o verdadeiro ativo de uma empresa são as pessoas e, Investir na saúde mental de seus colaboradores não é um custo, mas um investimento com retorno exponencial em lucratividade, lealdade, produtividade e relevância de marca

Lado 2: O EMPREGADO

O trabalhador também tem responsabilidades éticas e profissionais. É preciso:

  • Reconhecer seus limites e pedir ajuda quando necessário, sem medo ou manipulação.
  • Agir com transparência sobre seu estado de saúde e buscar o tratamento adequado.
  • Não usar doenças como escudo para se esquivar de suas funções, pois isso mina a confiança coletiva e prejudica quem realmente precisa.
  • Engajar-se nos programas oferecidos pela empresa, contribuindo para uma cultura de saúde verdadeira.

O empregado precisa entender que a prevenção começa no autocuidado e que a responsabilidade com suas atividades profissionais é parte indispensável da construção de um ambiente e clima saudáveis.

Lado 3: O ESTADO

O Estado desempenha um papel triplo que é insubstituível fiscalizador, legislador e promotor de políticas públicas que garantam direitos mínimos, sem asfixiar a capacidade empresarial. É preciso:

  • Fiscalizar o cumprimento das normas de saúde e segurança mental (como a NR1 – Saúde Mental e a NR17 – ergonomia e adaptabilidade).
  • Oferecer suporte e incentivo para pequenas e médias empresas implementarem programas de bem-estar, com linhas de crédito, consultorias e ações educativas.
  • Evitar legislações excessivamente punitivas ou burocráticas, que afastem os empresários do desejo de colaborar e investir no potencial humano.
  • Criar e manter canais confiáveis de denúncia, para combater assédio e negligência institucional.

O Estado precisa agir como guardião da equidade, e não como um vilão ou um ausente.

O EQUILÍBRIO SÓ EXISTE COM RESPONSABILIDADES COMPARTILHADAS

A saúde mental no trabalho não é uma bandeira ideológica, nem uma moda de RH. É um pilar estratégico, ético e social. Mas exige maturidade de todos os lados.

Quando:

  • Empresas param de maquiar relatórios e assumem a liderança do cuidado;
  • Empregados se posicionam com ética e responsabilidade;
  • O Estado age como articulador e fiscal confiável e ético.

A NR-01 transcende a mera lista de obrigações é um convite à construção de um ambiente de trabalho onde a segurança e a saúde são valores intrínsecos, compartilhados por todos. O equilíbrio da responsabilidade, com o empregador liderando o processo de gestão de riscos e o empregado atuando como agente ativo na prevenção, é a chave para o sucesso na promoção de ambientes laborais mais seguros, produtivos e humanos.

Sendo assim, sem magias e/ou milagres temos o verdadeiro caminho do meio: uma cultura organizacional saudável, produtiva e humana.

A alma da empresa adoece quando ignora a alma das pessoas. Mas floresce quando entende que o lucro e o cuidado não são inimigos — são aliados estratégicos.

O futuro do trabalho não será das empresas mais rápidas, mas sim das mais humanas, inteligentes e corajosas.

Lidere com consciência.
Cumpra com disciplina.
Cuidem todos — porque o topo só é sustentável quando construído com base sólida, ética e mentalidade saudável de A a Z.

Juntos até o TOPO.

Especialista em Direito de Família e Sucessões

Executivo de Tecnologia e Negócios

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