Gestão de Pessoas

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Mudanças na Legislação Trabalhista em 2026 – Novas Regras sobre Feriados, Periculosidade e Saúde Mental no Trabalho

8 de março de 2026

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O ano de 2026 marca um importante avanço na legislação trabalhista brasileira, com alterações que impactam diretamente na vida de empregadores e empregados. As mudanças reforçam a proteção aos direitos dos trabalhadores e ampliam as responsabilidades das empresas quanto às condições de trabalho, segurança e saúde ocupacional.

A seguir, destacam-se três das principais alterações que entram em vigor ao longo do primeiro semestre de 2026.

Trabalho em Feriados somente com Acordo ou Convenção Coletiva – a partir de março de 2026

A partir de 1º de março de 2026, entrará em vigor a portaria 3.665/23, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados que passa a depender obrigatoriamente de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Isso significa que as empresas não poderão mais exigir o labor em dias feriados apenas com base em decisão unilateral ou previsão genérica contratual. Será indispensável a negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional, garantindo maior participação dos trabalhadores na definição das condições de trabalho nesses dias.

Para as empresas, a mudança exige atenção redobrada ao planejamento operacional e à regularidade das negociações sindicais, sob pena de autuações e passivos trabalhistas. 

Adicional de Periculosidade para Motociclistas – a partir de abril de 2026

Outra alteração relevante entra em vigor em abril de 2026: os motociclistas passam a ter direito ao adicional de periculosidade.

A medida reconhece formalmente o elevado risco inerente às atividades exercidas com motocicleta, especialmente em centros urbanos, onde a exposição a acidentes é significativamente maior.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme os parâmetros já aplicáveis às demais atividades consideradas perigosas. A norma alcança empregados que utilizam motocicleta de forma habitual como instrumento de trabalho, como entregadores, motoboys, motofretistas e outros profissionais da categoria.

As empresas que mantêm trabalhadores nessa função deverão adequar suas folhas de pagamento e revisar contratos para garantir o cumprimento da nova obrigação legal e evitar passivos trabalhistas.

Obrigatoriedade de Plano de Risco Psicossocial – a partir de maio de 2026

A partir de maio de 2026, as empresas passam a ter o dever de implementar medidas voltadas à promoção da saúde mental dos trabalhadores, incluindo a elaboração de um plano de gerenciamento de risco psicossocial.

A iniciativa reforça a compreensão de que a saúde ocupacional não se limita à integridade física, mas abrange também o bem-estar emocional e psicológico. Entre os fatores de risco psicossocial estão:

  • excesso de carga de trabalho;
  • metas abusivas;
  • assédio moral;
  • ambientes organizacionais tóxicos;
  • jornadas excessivas.

As empresas de A a Z deverão identificar, avaliar e mitigar esses riscos, incorporando ações preventivas em seus programas de saúde e segurança do trabalho. O descumprimento poderá gerar responsabilização administrativa e trabalhista, além de aumentar o risco de condenações por danos morais decorrentes de doença ocupacional. Para atender à exigência até maio de 2026, recomenda-se que as empresas: Realizem diagnóstico organizacional; capacitem gestores quanto a liderança saudável; estruturem canais de denúncia; implementem políticas de prevenção ao assédio; estabeleçam programas de apoio psicológico; atualizem o PGR com apoio de profissionais especializados.

Além dessas mudanças na legislação trabalhista em 2026, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.811/2025, que prevê a ampliação gradual da licença-paternidade para até 20 dias, com remuneração integral. A proposta estabelece um escalonamento progressivo: 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei; 15 dias no terceiro ano; 20 dias a partir do quarto ano. O objetivo deste escalonamento progressivo é permitir adaptação gradual das empresas e da administração pública, evitando impactos abruptos nas relações de trabalho.

A ampliação da licença-paternidade para até 20 dias sinaliza uma mudança cultural relevante: o reconhecimento de que o cuidado com os filhos é responsabilidade compartilhada. Embora o Projeto de Lei nº 5.811/2025 ainda esteja em tramitação e não tenha sido sancionado, sua eventual aprovação representará importante avanço na proteção à família e na promoção da igualdade de gênero.

Advogada, Presidente da Comissão de Contratos da OAB/SCS,Vice-Presidente do Núcleo de Mulheres Empreendedoras da ACISCS.

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